kanban
Parecidos, porém diferentes.
Insalubridade: Tem a ver com um ambiente nocivo, que faz mal a saúde, ou que pode fazer mal a saúde.
Periculosidade: Deriva de perigo. O termo aplicado ao trabalho seria algo do tipo “ambiente de trabalho perigoso”.
NR15 - Atividades e Operações Insalubres:
NR-15-Atividades e Operações Insalubres
Esta Norma Regulamentadora aplica-se a todas as empresas cujas atividades exponham seus empregados em condições insalubres de trabalho. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância de ruídos, temperatura, radiação, pressão e poeira, ou as que envolvam exposição do trabalhador a agentes químicos e biológicos.
Entende-se por “Limite de tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado
São exemplos de atividades insalubres o trabalho em minas, pedreiras, estações de tratamento de esgoto e ambientes sujeitos a radiação química, descargas elétricas, excesso de ruídos, umidade, mofo e gases químicos.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
NR16 - Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes.
São exemplos de atividades periculosas:
- Trabalho com explosivos;
- Trabalho com inflamáveis;
Para que se confirme a periculosidade, a exposição deve ser permanente, diária, ainda que por poucos minutos. O que deve ser observado é se o
trabalhador