JURISIDÇÃO

496 palavras 2 páginas
o conflito de jurisdição quando dois ou mais juízes consideram-se competentes ou incompetentes para apreciar determinado fato, ou, ainda, quando existir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.

Conflito positivo de jurisdição

Ocorre quando dois ou mais juízes se julgam competentes para o conhecimento e julgamento do mesmo fato delituoso.

Conflito negativo de jurisdição

Ocorre quando dois ou mais juízes se julgam incompetentes para o conhecimento e julgamento do mesmo fato delituoso.

A Jurisdição divide-se em:
1) Comum (ordinária): Consiste na justiça comum e seus órgãos (Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) 2) Especial (extraordinária): Possuem caráter específico e restrito a uma determinada matéria. É o caso da Justiça Militar (Tribunais Militares e Superior Tribunal Militar), Justiça Eleitoral (Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral) e Justiça do Trabalho (Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho).
Art. 113 - As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição. Art. 114 - Haverá conflito de jurisdição:
I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;
II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos. Art. 115 - O conflito poderá ser suscitado:
I - pela parte interessada;
II - pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;
III - por qualquer dos juízes ou tribunais em causa. Art. 116 - Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos

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