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O Partido dos Trabalhadores entrou com uma ação no domingo (25.mai.2014) no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte fixe uma jurisprudência garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora da cadeia durante o dia –independentemente de já ter cumprido ou não 1/6 de sua pena.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PT é assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch. No texto, ele cita nominalmente o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que tomou decisões recentes revogando autorizações judiciais para que vários mensaleiros dessem expediente externo.

Barbosa também rejeitou um pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para que ele fosse liberado para trabalhar no escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília.

O argumento de Barbosa foi o mesmo em todas as decisões.

De acordo em ele, a Lei de Execução Penal brasileira, que é de 1984, exige que o preso cumpra pelo menos um sexto da pena antes de ser autorizado a realizar trabalho externo.

O requisito está no artigo 37 da Lei de Execução Penal:

“Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.”

É exatamente esse artigo que o PT questiona. De acordo com o partido, a exigência do 1/6 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 que, estabelece, entre outros direitos dos condenados, a individualização da pena, a integridade moral e a ressocialização do preso.

Na ação, o PT pede que o STF afaste a aplicação do requisito de 1/6 de pena cumprida para prestação de trabalho externo por condenados no regime semiaberto. Conforme o partido, a exigência esvazia a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto para milhares de condenados.

O partido afirma que na época da edição da lei sobre as execuções penais as técnicas de ressocialização dos presos ainda se

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