Jurisdição

1590 palavras 7 páginas
RESUMO SOBRE JURISDIÇÃO
Jurisdição é uma das funções do Estado que, por meio de seus órgãos representantes, aplica o direito ao caso concreto através do processo, buscando a pacificação de conflitos imparcialmente. É ao mesmo tempo poder, função e atividade. Como poder, é a manifestação do poder estatal; Como função, diz respeito ao encargo que os órgãos estatais têm de promover a pacificação de conflitos e como atividade ela é o completo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe confere.
As atividades do Estado são exercidas por pessoas físicas (juízes) ou seus órgãos, a sua imparcialidade é uma exigência da lei, ao criar a jurisdição no quadro de suas instituições os Estado previu que se obtenham, na experiência concreta, os resultados práticos que o direito material preconiza, desta forma mantém-se o ordenamento jurídico preservado e a paz e ordem na sociedade favorecidas pela imposição da vontade do Estado, perante o interasse das partes na lide.
A existência da lide é uma característica constante na atividade jurisdicional e os órgãos jurisdicionais são, por sua própria índole, inertes, pois o seus exercício espontâneo fomentaria conflitos e discórdias na sociedade, deste modo haveria a imparcialidade e interesse próprio do Estado em favor de uma das partes. Assim, é sempre uma insatisfação que motiva a instauração do processo, ou seja, o titular de uma pretensão vem a juízo pedir a solução da lide.

Princípios fundamentais da jurisdição
Princípio da Investidura – a jurisdição só será exercida por uma pessoa (física) regularmente investida na autoridade de juiz.
Princípio da aderência ao território – os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do Estado e cada juiz só exerce a sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição.
Princípio da Indelegabilidade – em princípio, constitucionalmente, é vedado a qualquer dos poderes delegar atribuições, além disso, no âmbito do

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