Jurisdição

354 palavras 2 páginas
Questão discursiva:
Magistrado impetra mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que julgara improcedente pedido de providências por ele formulado, sob o fundamento de que o instituto da inamovibilidade (CF, art. 95, II) não alcança os juízes substitutos, ainda que assegurados pela vitaliciedade. Na espécie, o magistrado alega que, ao ingressar na magistratura do Estado do Mato Grosso, fora lotado em uma determinada comarca, mas, posteriormente, tivera sua lotação alterada, várias vezes, para comarcas distintas. Diante do caso concreto apresentado, responda, com fundamento na CRFB/88, na jurisprudência do STF e de acordo com os apontamentos de sala de aula, se o STF deverá conceder a segurança almejada para observância da garantia constitucional, analisando, inclusive, a questão da competência do STF para julgar o referido writ.
Resposta: No caso em tela, o STF tem competência para julgar originariamente as ações contra o CNJ, conforme o artigo 102, I, r da CRFB/88. O MS 27958 ainda está em julgamento no STF, mas, até o momento, duas já são as posições assumidas: O Min. Ricardo Lewandowski, relator, concedeu parcialmente a ordem para anular a decisão do CNJ por entender que a garantia da inamovibilidade se estenderia aos juízes substitutos. O Juiz Substituto já seria titular de todas as garantias, à exceção de vitaliciedade, que estaria condicionada aos dois anos de exercício. Argumentou que o juiz pode apenas ser removido com seu assentimento, consistindo exceção isso ocorrer quando, por escrutínio secreto, o tribunal ou seu órgão especial assim o determinar por motivo de interesse público. Em divergência, o Min. Marco Aurélio denegou a ordem por considerar que a inamovibilidade não guardaria pertinência com o cargo de juiz substituto, haja vista que o juiz seria nomeado substituto para atender às necessidades de substituição. Ressaltou que assentar que o juiz substituto goza da prerrogativa inerente à

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