Jurisdição

5252 palavras 22 páginas
Jurisdição
Resumo baseado na obra de Alexandre Câmara

A palavra JURISDIÇÃO deriva do latim iuris dictio, que significa "dizer o direito". No entanto o exercício da função jurisdicional não é identificada apenas quando o Estado declara direitos, mas também em outras situações que serão vistas mais tarde (como, por exemplo, na execução de créditos). Portanto, não faz mais sentido dizer que "jurisdição é o ato de dizer o direito".
FUNÇÕES DO ESTADO
O Estado, no exercício do seu poder soberano, exerce três funções: * Legislativa * Administrativa * Jurisdicional
O poder do Estado é uno e indivisível, mas o exercício deste poder pode se dar através destas três diferentes manifestações, designadas funções do Estado.
DIFERENÇAS ENTRE A FUNÇÃO JURISDICIONAL E AS DEMAIS FUNÇÕES DO ESTADO FUNÇÃO JURISDICIONAL | FUNÇÃO LEGISLATIVA | Atua diante de fatos já ocorridos, subsumindo a norma abstrata ao caso concreto. | Atua em hipóteses consideradas em abstrato, criando normas aplicáveis a todos os fatos futuros que venham a se adequar à descrição contida na norma elaborada. | A sentença é "a lei no caso concreto". | A lei é uma norma abstrata (possui comandos genéricos). | FUNÇÃO JURISDICIONAL | FUNÇÃO ADMINISTRATIVA | É exercida no caso concreto. | É exercida no caso concreto. | Caracteriza-se pela imparcialidade do órgão jurisdicional (Estado-juiz), que exerce a sua função sem interesse no resultado da atividade (confirmando o Princípio do Juiz Natural). | O Estado-administração é parcial, pois está diretamente interessado no resultado da atividade que exerce. | O ato jurisdicional mais importante – a sentença – torna-se definitivo quando se esgotam os recursos cabíveis (momento em que surge acoisa julgada). | O ato administrativo é passível de revogação ou modificação a qualquer tempo. | A função jurisdicional é substitutiva. O Estado a exerce em substituição à atividade das partes (esta função originalmente não cabia ao Estado).

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