Jurisdição constitucional

1901 palavras 8 páginas
Controle Concentrado/Abstrato de Constitucionalidade
Objeto da ação: Pede a declaração de inconstitucionalidade da lei.
Órgão que julga: Apenas o STF.
Legitimados para propor ADIN, ADPF, ADC, ação por omissão: Rol taxativo do art. 103, CF.
Estes legitimados são divididos em:
- Legitimados Universais: São aqueles que estão autorizados a defender a CF em qualquer hipótese. Não precisa ter pertinência temática. Conforme art. 103, CF, são:
I – Presidente da República;
II – Mesa do Senado Federal;
III – Mesa da Câmara dos Deputados;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Importante: apenas o CONSELHO FEDERAL da OAB é legitimado para fazer o controle concentrado, as seccionais da OAB não estão no art. 103, CF, e por isso não são legitimadas para propor ADIN ou ADC!!!);
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional (de acordo com a jurisprudência do STF, basta que tenha pelo menos um deputado ou um senador eleito de determinado partido para poder ter representação no CN);
- Legitimados Especiais: Não basta estar no art. 103, CF, precisa provar pertinência temática. Conforme art. 103, CF, são:
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
IX- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (a entidade tem que ter representação em pelo menos 9 Estados da Federação, para poder ser de âmbito nacional).
AmicusCuriae (amigo do juiz):Não é parte na ação, pois apenas os legitimados do art. 103, CF,podem ser parte. Quando o juiz vai decidir uma questão científica, polêmica, ele vai precisar escutar especialistas naquele tema, que é o “amicuscuriae”, ele vai ajudar na decisão do juiz. Ele pode ser aceito ou não no processo.
- Quando o STF recebe uma ADIN ele tem que ouvir o Procurador geral da República e o AGU.
AGU (advogado geral da União):Na ADIN o AGU vai defender o ato impugnado.

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