revisão de alimentos
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AOS AUTOS DE Nº 2010.01.1.205525-8
BEATRIZ ABOIM INGLÊS VIEITAS, menor impúbere, nascida em 10 de julho de 2007, neste ato representada por sua genitora MARIANA VIEITAS PEREIRA, brasileira, solteira, bióloga, inscrita no CPF sob o nº 006.079.661-81, portadora da Carteira de Identidade nº 11092271-3 SEPC - RJ ambas residentes e domiciliadas na SQN 206, BLOCO F, APTO 204, ASA NORTE, Brasília - DF, por intermédio de seus advogados (procuração em anexo e endereço para os fins do art.39, I, do CPC) , vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 5.478/68, art. 13, § 1º c/c CPC art. 22; art. 1.699 do código civil e a Lei nº 6.515/77 art. 20 propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de RODRIGO ABOIM INGLÊS BRITO, brasileiro, casado, chaveiro, inscrito no CPF sob o nº 021.830.731-44, residente e domiciliado na QNH 11 área especial 03, Bloco B, Apto 501, Residêncial TAGUAVILLE, TAGUATINGA NORTE - DF, pelos fatos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
A Requerente pugna, preliminarmente, pelos benenícios da Justiça Gratuita, preceituados pela Lei nº 1.060/50, por ser pobre na forma da lei, ou seja, a requerente não dispõe de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem colocar seriamente em risco a sua própria manutenção e , até mesmo, sobrevivência.
DOS FATOS
1 - Pela sentença proferida por este R. Juízo em 18.05.2011, nos autos da Ação de Alimentos nº 2010.01.1.205525-8, foi homologada, entre outras, a condição que estabelecia o pagamento pelo réu da importância equivalente a 46% (quarenta e seis por cento), do salário mínimo de seus vencimentos líquidos à filha, ora autora, a título de pensão alimentícia (doc. em anexo).
2 - Com o passar do tempo, o valor da pensão alimentícia