Jurisdição Constitucional

952 palavras 4 páginas
Plano de aula
Aula 10
Disciplina: Jurisdição Constitucional
Prof. Rogério Correia
IES: Estácio de Sá

Tema da aula: representação de inconstitucionalidade e Ação Declaratória de inconstitucionalidade interventiva.

1. Os Estados poderão instituir o controle constitucionalidade abstrato de constitucionalidade estadual. – art. 125, § 2.º, da CRFB/88.

1.1 Objeto:
Leis ou atos normativos estaduais ou municipais.

1.2 Competência
Tribunal de justiça, exercendo competência originária.

1.3 Legitimados A regra constitucional não especificou os legitimados. Apenas proibiu a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Com efeito, cabe às Constituições estaduais definir a regra, devendo, respeitar, pela simetria, o art. 103 da CRFB/88. Exemplos de legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade em face de ato normativo estadual: governador de Estado, mesa da Assembleia Legislativa, Procurador Geral de Justiça, Conselho Seccional da OAB, Partido Político com representação na Assembleia Legislativa, Federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual.
Ressalte-se que é possível a ampliação dos legitimados. Quanto à redução do rol, a Constituição averba literalmente que é vedada a atribuição a um único órgão. Mas, de modo geral, as Constituições estaduais tem adotada uma legitimação similar à prevista no art. 103 da CRFB/88.
1.4 Parâmetros de controle
A Constituição Estadual
É importante frisar que as leis estaduais podem sofrer dupla fiscalização abstrata de constitucionalidade, tanto por meio de ADI no TJ e tendo como parâmetro a CE, como perante o STF e tendo como parâmetro a CRFB/88.
Nessa situação, poderão acontecer duas situações:
1.ª) O STF declara inconstitucional a lei estadual perante a CRFB/88 – a ADI estadual perderá o seu objeto, não produzindo a lei mais efeitos no referido Estado.
2.ª) O STF declara constitucional a lei estadual perante a CF – o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da

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