Judicial Review, instituições políticas e processo decisório: poder de veto legislativo estadual
STF E O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE COMO
PODER DE VETO NO PROCESSO LEGISLATIVO ESTADUAL- CONSTRUÇÃO
DO PROBLEMA
AUTORA: JESSIKA TORRES KAMINSKI
CO AUTORES: FABRÍCIO RICARDO DE LIMAS TOMIO
EVALDO DE PAULA E SILVA JUNIOR
Resumo: Da análise da problemática que surge a partir do estudo do papel das instituições, se destaca a relevância do ativismo judicial advindo da divisão de poderes, fator este que teve grande influência dos Federalistas. A partir da divisão de poderes, o processo decisório do Supremo Tribunal Federal atua também através do controle concentrado de constitucionalidade, surgido no Brasil com a Emenda Constitucional n°16. Ocorre que com o poder que lhe é dado para julgar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal e estadual e, portanto, fazer a revisão judicial, atuando como um ator com poder de veto, na concepção de George Tsebelis, surge a hipótese de que raramente o STF é um ator com poder de veto no processo decisório federal (congresso e presidência), mas é um poder de veto no processo decisório federativo (estadual e municipal). Estes problemas são questionados, sem uma conclusão total, mas com a respectiva abordagem, e conceituação sobre o judicial review, sob uma análise neoinstitucionalista, destacando questões como as regras do jogo, as instituições e o contexto institucional, as prerrogativas do STF no processo decisório, a regra de absorção, o poder de veto e as próprias decisões do Supremo Tribunal Federal.
1. Introdução
O presente artigo não tem a intenção de dar respostaa todas as questões suscitadas sobre o Judicial review, instituições políticas e processo decisório, mas sim analisar o STF e o controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADO, ADC e
ADPF) como poder de veto no processo legislativo estadual, indagando questões
relevantes e indicando possíveis respostas. O objetivo, portanto, é a construção do problema de pesquisa.
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