IR 2015 DEPENDENTES
Na linguagem do IR, ser dependente em um plano de saúde ou de previdência, por exemplo, não é a mesma coisa do que ser dependente na declaração.
Neste ano, o contribuinte poderá deduzir um valor de 2.156,52 reais por dependente.
Essa dedução reduz a base de cálculo do imposto, que é a diferença entre os rendimentos recebidos durante o ano (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e os gastos dedutíveis, e o montante sobre o qual é aplicado o IR.
Via de regra, um dependente não pode aparecer em duas declarações ao mesmo tempo (salvo em algumas exceções) e ele também não pode fazer a sua própria declaração se for incluído como dependente no IR de outra pessoa.
É importante ressaltar que nem sempre o contribuinte terá vantagens ao declarar um dependente, já que, além de deduzir os gastos com esse dependente, ele também é obrigado a declarar seus bens, suas dívidas e os seus rendimentos, que podem aumentar a base de cálculo do imposto.
Se um pai declara um filho que faz estágio, por exemplo, ele não pode apenas declarar os gastos com saúde que teve com esse filho e fazer as devidas deduções. É preciso incluir também os rendimentos provenientes de sua bolsa de estágio.
Caso o dependente adicione à declaração do titular mais rendimentos tributáveis do que gastos dedutíveis, ele pode levar o contribuinte a ser enquadrado em uma alíquota mais alta de IR.
Por isso, é essencial entender em detalhes as regras para a inclusão de dependentes no IR e como informar seus gastos e rendimentos na sua declaração.
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE POSSAM SER DECLARADOS COMO DEPENDENTES
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
- Companheiro na união estável com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge (casado). Inclusive no caso de relações homoafetivas.
FILHOS E ENTEADOS - Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou,