Iof - imposto sobre operações financeiras
Trabalho apresentado ao curso de ciências contábeis, 4° período para avaliação de rendimento escolar na disciplina direito tributário, ministrada pelo professora Mônica Fabiana.
IPOJUCA 11/2010
O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF, que incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários) é um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo.
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas e títulos ou valores mobiliários.
Art. 153 da CF/ 1988 Compete à união instituir imposto sobre: (...) V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
Segundo o CTN, podem constituir hipóteses de incidência desse imposto:
a)
A efetivação de uma operação de crédito, pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado; Exemplos: Está sujeito a incidência do IOF : Empréstimos bancários a juros; financiamentos; títulos descontados; fianças bancárias A compra efetuada à vista ou parcelada com o cartão de crédito não está sujeita ao IOF, excerto caso o titular não realize o pagamento integral de sua fatura no dia do vencimento. Assim a administradora de cartões de crédito tomar financiamento para liquidação da compra efetuada pelo usuário do cartão.
ATENÇÃO! É inconstitucional a incidência do IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.
b) A efetivação de uma operação de câmbio pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional, ou posta à disposição por este; Exemplo: A moeda nacional não é aceita para pagamento de importações e nem as moedas estrangeiras são aceitas para pagamento de exportações. Por isto que são