Introdução do Direito Civil

826 palavras 4 páginas
Na verdade, antes da criação do Código Civil de 1916 no país não existiam leis próprias, vigorava-se em nosso território as Ordenações Filipinas, de Portugal.
Para conseguir o projeto do Código Civil, foram 16 longos anos de muita discussão e debates, por volta de 1899 então, o Presidente Campos Salles, junto com o ministro Epitácio Pessoa. Nesse mesmo ano nomeou-se Clóvis Beviláquia com a difícil missão de transformação do Código Civil, com sua promulgação 1º de Janeiro de 1916,e vigente à partir de 1º de Janeiro de 1917, com novas alterações introduzidas pela Lei n.3.725/1918.
Ao se criar o Código Civil de 1916, houve uma transição para o direito individualista liberal. Assim construindo uma sociedade sem ingerência do Estado, a luz do liberalismo acabando com o poder abusivo do Estado.
Na época não existia contrato de trabalho, deixando os trabalhadores reféns de pessoas sem nenhum escrúpulo,que pelo trabalho dos mais fracos se pagava-se o que na visão deles era o justo. Prejudicando a classe trabalhadora, mesmo necessitando da mão-de-obra dessa classe, havia-se uma opressão pelo poder do dinheiro a essa classe, com aquele ditado manda quem pode e obedece quem tem juízo.
Não encontrando-se outra forma de sobrevivência, acabava-se obedecendo a vontade dos patrões para não morrer de fome. Os trabalhadores eram tratados como propriedades, nessa situação ocultava-se o direito à vida, por causa do egoismo da lei dos mais fortes.
Chegando a esquecer que o direito à vida, era o bem mais precioso que o ser humano adquiria na hora do seu nascimento. Ao revogar-se o Código Civil de 1916, era uma forma de entregar a sociedade o direito que eram negados e assim, acabando-se com a tirania do Estado.
Com o passar do tempo havendo grandes transformações sociais e econômicas, surgiu uma necessidade de criar-se um novo Código Civil pelo governo brasileiro. Para que criasse um novo Código Civil, foi preciso criar também uma Comissão, para redigir um Anteprojeto. Nomeando

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