Introdução Direito Civil

590 palavras 3 páginas
DIREITO CIVIL – PARTE GERAL
LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB)

Antes era chamada de LICC, pois se achava que introduzia apenas ás normas de processo civil. Sua aplicação não restringe tão somente o direito civil, introduz todo o ordenamento jurídico brasileiro.

DA VIGÊNCIA DA LEI
Vacatio legis: É o tempo necessário que as pessoas tem para conhecer a lei. De regra, o tempo é de 45 dias para que a lei comece a produzir efeitos, caso contrário, deve haver no dispositivo a informação de que os efeitos da lei começarão a valer de sua publicação.

No Brasil = 45 dias (dias)
No exterior = 3 meses (meses)

DAS INCORREÇÕES DA LEI
Se a Lei for publicada e tiver uma incorreção dentro do prazo da vacatio, é considerada como Lei única, e começa a contar novamente após nova publicação (1 Lei). Porém, se já passado o prazo da vacatio leges, e só após constatar uma incorreção, deverá haver uma nova lei para corrigi-la (2 Leis).

DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS
De regra, Lei publicada é lei vigente até que haja uma revogação (exceto as temporárias que tem prazo de vigência).

ESPÉCIES DE REVOGAÇÃO
Quanto à extensão: Ab-rogação e Derrogação
Ab-rogação (revogação total): A revogação atinge todo o texto da Lei, todos os dispositivos são atingidos. Ex. Código Civil de 1916.
Derrogação (revogação parcial): Parte da Lei é revogada, apenas determinados dispositivos de lei são revogados, persistindo os demais comandos ( a lei não desaparece do ordenamento jurídico). Ex. Código de Processo Civil é alterado quase que anualmente.

Quanto à forma: Revogação expressa e Revogação Tácita
Revogação Expressa: Expressa referência a Lei de quais normas serão afastadas. A lei nova, por declaração expressa, revoga a lei velha.
Revogação Tácita: Revogação silenciosa, é aquela em que a segunda lei, ao se manifestar, acaba dispondo de forma contrária a uma lei anterior.
* Uma nova lei só revoga a lei anterior, quando houver uma incompatibilidade,

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