Introdução de direito - direito natural
3723 palavras
15 páginas
Introdução O presente trabalho tem a finalidade de analisar o direito natural, de forma a transparecer o seu conceito, fundamentos e pensadores. Fazer considerações sobre a sua concepção, o que se entende a seu respeito, movimentos que antecederam, seguidores e defensores exponenciais, os pontos fundamentais que foram divulgados e por fim se fazer considerações, para melhor compreensão do estudo e entendimento do ordenamento jurídico em vigor. A filosofia do direito proporciona condições para que o direito, seja analisado de forma diversa dos apresentados pelo Códigos e doutrinas, essenciais para a formação do acadêmico de direito. No estudo serão analisada as teorias fundamentadoras do direito natural, defensoras de uma norma divina, prevalecente nas condutas sociais. No direito natural explicita-se a obra de Giorgio Del Vecchio, a explanação de Miguel Reale sobre o naturalismo, as leis naturais previstas, inclusive na Bíblia e, seguidores do período grego. A filosofia do direito considera que, o sistema do direito positivo por si só, não é suficiente, pois, pressupõe ainda legitimidade, e, entre esta legitimidade, encontra-se o direito natural. O direito natural possui ainda uma função ordenadora, estando presente nas decisões judiciais, principalmente no concernente à eqüidade, onde se registram diferentes formas de resistência ao direito humano.
Direito Natural Para o direito romano o direito natural seria o comum a todos os homens e animais, em o posição ao jus gentium, que era o direito comum a todos os homens. Já para os escolásticos o direito natural era um direito divino, tendo por fundamento a razão divina, podendo ser completado pelos homens, por sua legislação e pelos individual, que deve ser regulado pelos costumes e por um conjunto de formalidades imutáveis, eternas, desde que se mostram na sua suprema e derradeira expressão. Há outras teorias. No sentido moderno o Direito natural seria fundado na razão e na