Inexigibilidade
Michelle Saraiva Leite Anhanguera Educaional Rio Grande Michele.saraiva@aedu.com
Sumário: Introdução. 1. Licitação. 1.1.1 Conceito de Licitação. 1.1.2 Obrigatoriedade de Licitação. 1.1.3. Das exceções do dever de licitar. 1.1.4 Diferença entre Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. 2 Da Inexigibilidade de Licitação. 2.1 Da caracterização da Inexigibilidade. 2.2 Das hipóteses trazidas pelo art. 25 da Lei 8.666/93. 2.2.1. Fornecedor ou produtor exclusivo. 2.2.2 Serviços técnicos profissionais especializados. 2.2.3 Contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público. 2.3 Da motivação da Inexigibilidade. 2.4 Da responsabilidade. Conclusão. Referências bibliográficas.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo fazer uma análise de alguns aspectos da Lei 8.666/93, de modo a traçar alguns conceitos acerca da Licitação, bem como os princípios que norteiam as contratações na esfera da administração pública. Embora os contratos administrativos tenham como regra a obrigatoriedade de licitar, há algumas hipóteses previstas em lei de exceção a esse dever do órgão público. Dentre estas hipóteses temos o que chamamos de inexigibilidade de licitação, que é caracterizada quando há a inviabilidade de competição. O artigo de forma exemplificativa traz algumas hipóteses de caracterização de inexigibilidade de licitação, mediante a contratação de determinado fornecedor ou produto exclusivo, a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular e outros aspectos contidos na Lei.
Palavras-chave: Licitação; Contratos Administrativos; Interesse Público; Obrigatoriedade; Dispensa; Inexigibilidade.
Introdução
A Administração Pública em suas atividades deve