Incapacidade civil

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Introdução a Incapacidade Civil
A incapacidade se dá inicio desde quando você nasce pelo fato da menoridade é aquela em que toda pessoa humana está ou já esteve enquadrada. É aquela pela qual, inevitavelmente, fomos todos, ou ainda somos incapazes.
A incapacidade civil pode ser dividida em duas partes conforme o nosso código (Art. 3°, 4° e 5° do CC), a primeira seria à incapacidade absoluta e a segunda relativa, essas duas incapacidades tiram o estado no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil a um indivíduo. Restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, devendo ser sempre encarada como exceção. Pode-se somente afirmar a incapacidade do fato, nunca do direito.
Mas assim como em alguns casos ela possui sua excesão à da incapacidade é se ela for emancipada, podendo ser essa emancipação voluntaria, judicial e emancipação legal, essa seria a unica maneira legal da pessoa para sair da incapacidade absoluta ou relativa.
Incapacidade Absoluta Para esses atos será necessário que seja devidamente representadas pelos pais ou representantes legais ele se baseia no Art. 5° do Cod. Civil que diz
O atr.5º do Código Civil, reputa absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: * Os menores de dezesseis anos:

Entende-se por parte dos legisladores que menores de 16 anos são totalmente incapazes pelo fato que ele seria facilmente ludibriado por uma pessoa que já tenha passado por situações que ele não passou, ou seja, nao teria maturidade ainda para realizar negocios ou contratos, por esse fato precisa ser assistido pelos seus pais e eles que vao responder pelo absoluto incapaz.

* Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos:

Entende-se que quando a pessoa sofre ou nasce com uma deficiencia mental que causa grande discernimento para ela está resolvendo as coisas por conta propria, é necessario ter um tutor para decidir o que é melhor para

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