Impugnação de edital

1398 palavras 6 páginas
FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO–ECONÔMICOS “FEPESE” ILMO SR(A). PRESIDENTE (A). DA COMISSÃO DO 1º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA DEFENSOR PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DA

SUEVANDRO BARBOSA DE MOURA, brasileiro, casado, Advogado, inscrito nos quadros da ordem OAB/SC n° 34771, portador da Carteira de Identidade RG nº 6927.198, inscrito no CPF sob o nº 876.060.383-68, Titulo de Eleitor n° 034116471180, residente e domiciliado na Rua Candeias, nº 41, bairro Floresta, CEP: 89.206-412. na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina vem, à presença desta Comissão com fulcro no art. 37 caput, da CF/88 apresentar

IMPUGNAÇÃO

Aos termos do edital referente 1º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA DEFENSOR PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 o qual possibilita a participação de Bacharéis em Direito para o cargo de Defensor Públicos atuando sem inscrição na OAB, logo o Defensor Público exerce advocacia e cabe a OAB exercer fiscalização sobre a profissão seja na esfera estatal ou privada, tal como se passa a expor:

I - Da Tempestividade

Preliminarmente, salienta-se que a data de inscrição está aprazada para Período de inscrições 11/10-/9/11 de 2012, podendo, nos termos do art. 37 caput, da CF/88, a qualquer interessado em participar, impugná-lo portanto, tem-se como tempestiva a presente impugnação.

II - Do Mérito

O 1º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA DEFENSOR PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 foi publicado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio–Econômicos “FEPESE” é uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos, de utilidade pública municipal (Lei Nº 1.750 de 20/11/1980) e estadual (Lei Nº 13.150 de 29/11/2004), qualificada como instituição de apoio à Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos da Lei Federal Nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto Nº 7.423 de 31 de dezembro de 2010, registrada e credenciada no MEC/MCT pela portaria conjunta sob o nº 14/2012 de 3 de janeiro de 2012 com o seguinte objetivo “selecionar ingresso

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