IMPUGNAÇÃO DE EDITAL

1743 palavras 7 páginas
SENHOR PREGOEIRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA-SÃO PAULO-CAPITAL.

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/SP-SB/2014
PROCESSO Nº 2014-0.069.338-8

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nºXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 26, vem respeitosamente, perante V. Sa., apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL em epígrafe, com fulcro nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e artigo 18 do Decreto Federal n.º 5.450/2005, pelas razões adiantes descritas:

I - TEMPESTIVIDADE

Inicialmente, comprova-se a tempestividade desta impugnação, dado que a sessão pública presencial está prevista para 10/07/2014, tendo sido, portanto, cumprido o prazo de 2 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para abertura, previsto no artigo 18 do Decreto Federal nº 5.450/2005, bem como no item 11.1 do edital do Pregão em referência.
II - OBJETO DA LICITAÇÃO

O Pregão Presencial em referência tem por objeto “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM ATRAVÉS DE: LIMPEZA MECANIZADA DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, BOCA DE LOBO E POÇOS DE VISITA; DESIDRATAÇÃO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA O ATERRO; INSPEÇÃO COM FORNECIMENTO DE IMAGEM POR MEIO DIGITALIZADO, ATRAVÉS DE CIRCUITO INTERNO DE TELEVISÃO, NOS PONTOS CRÍTICOS DE OBSTRUÇÃO”, nos termos e condições constantes no Edital e seus anexos.

III- DOS FATOS E DO DIREITO

Da análise do referido Edital, foi possível detectar vícios nas quais deverão ser sanados, pois apresentam exigências contraditórias que prejudicam o ato convocatório, quer por discrepância do rito estabelecido na Lei nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002, onde restringe efetivamente a competitividade dos licitantes, condição esta essencial para a validade de qualquer procedimento licitatório, sobretudo nas especificações técnicas do item 8.3.3.1, letra “c”, na qual passa a ser impugnado, senão vejamos:

O Edital exige no item 8.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

8.3.3.1 A Qualificação

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