Imposto sobre produtos importados

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1 - Introduçao

Para se ter um bom entendimento sobre o IPI veremos alguns conceitos:

- Produto: Resultado da produção, ato ou efeito de produzir, criar, gerar, elaborar, realizar. É qualquer bem produzido pela natureza ou pelo homem. Se diferencia de mercadoria, pois esta é somente destinado ao comercio. Enquanto que o produto é tanto o bem destinado ao comercio como ao consumo.

- Industrializado: designa o que se industrializou, ou seja, o que foi objeto de indústria. Industrializado, portanto, é o que foi submetido a processo de industrialização.

Produto industrializado é o resultante de qualquer operação de industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária. Portanto o IPI é imposto real, recaindo sobre uma determinada categoria de bens, ou seja, produtos da indústria.

2 - Desenvolvimento

O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.

O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).

2.1 – Sujeito Ativo:

O sujeito ativo do IPI é a própria Uniao, pois cuida-se de Imposto Federal e a lei não indica nenhuma outra pessoa jurídica de Direito Publico para tal posição.

A competência para a instituição, pela Uniao, consta no art. 153, inciso IV, da CF/88:

IV – imposto sobre produtos industrializados

¶ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, altera as alíquotas do IPI.

Este imposto tem função arrecadatória, uma vez que representa importante incremento no orçamento do Fisco. Perfaz relevante função regulatória de mercado, onde arrecada mais gravosamente artigos supérfluos e nocivos a saúde. Busca a essencialidade do produto, variando de acordo com a

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