Homoafetividade Atualizada
CARINE ROSA ROSSETO
FERNANDA MONTEBELLER
PRISCILA RODRIGUES MADEIRA MARTINS
A VISÃO DA SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA SOBRE A UNIÃO HOMOAFETIVA
COLATINA
2015
CARINE ROSA ROSSETO
FERNANDA MONTEBELLER
PRISCILA RODRIGUES MADEIRA MARTINS
A VISÃO DA SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA SOBRE A UNIÃO HOMOAFETIVA
Trabalho Acadêmico apresentado ao Centro Universitário do Espirito Santo – UNESC, sob orientação da Professora Valéria Angela Colombi Marchesi, da disciplina Sociologia Geral e Jurídica, como requisito para a obtenção de nota nos Trabalhos Específicos e horas complementares.
COLATINA
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1 ASPECTOS HISTÓRICOS DA ORIGEM DAS FAMÍLIAS 5
2 O RECONHECIMENTO JURIDICO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR 6
2.1 CONCEITO DE FAMÍLIA 7
2.2 O RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR 8
3 CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA 11
CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS 15
INTRODUÇÃO
O ser humano, ao receber o dom da vida, está ligado de alguma maneira ao seio familiar, considerado como “estrutura básica social”. Simples ou complexa, a família nasce espontaneamente pelo simples desenvolvimento da vida humana.
Seja pelo instinto de perpetuação da espécie ou pelo repúdio à solidão, o fato é que as estruturas familiares são, sem dúvidas, muito amplas, haja vista que o seu conceito tem acompanhado as constantes transformações que permeiam a sociedade, sendo necessário princípios constitucionais que irão regê-las, em suas variedades, no âmbito jurídico.
A Carta Magna de 1988 constitucionalizou o Direito de Famílias, acarretando modificações que incidiram sobre as normas que regulamentam a família como base da sociedade, não tendo mais por finalidade o patrimônio e sim o seu sujeito, uma vez que os valores jurídicos atribuíram maior valor às pessoas; a ilegitimidade dos filhos, a indissolubilidade do casamento, a inferioridade feminina bem como as demais situações que circundavam