História
Após a Segunda Guerra Mundial, alguns processos e práticas culturais começam a ser vistos como bens patrimoniais em si, sem que objetos fossem chamados a representá-los. Essa nova percepção surge das criações populares anônimas, que são de grande importância pelo fato de serem expressões de conhecimentos, práticas oriundas do Terceiro Mundo, cujo patrimônio em grande parte é constituído de processos culturais, bem como de um modo específico de relacionamento com o meio ambiente.
A pressão de países como Japão e outros do Oriente e da África, manifestada na Conferência de Nara em 1994, e em outras ocasiões, leva a uma revisão dos critérios da UNESCO para inscrição na lista de patrimônio mundial. A ampliação da noção de patrimônio cultural pode ser considerada como efeito da globalização, na medida em que contribuiu para inserir um país ou grupo social na comunidade internacional, com benefícios não só políticos como também econômicos.
No Brasil, a idéia de que o patrimônio não se compõe apenas de edifícios e obras de arte erudita encontra-se no projeto que Mário de Andrade elaborou em 1936 para o Serviço de Patrimônio Artístico Nacional. Outra personalidade que influenciou significativamente a sedimentação de uma idéia mais ampla de patrimônio cultural no Brasil foi Aloísio Magalhães com as experiências que realizou no Centro Nacional de Referência Cultural (CNRC) e na Fundação Nacional Pró-Memória. Vários trabalhos de registro de manifestações culturais foram realizados por essas instituições, mas não chegaram a ser propostos instrumentos de preservação específicos. A principal herança desse período foi à introdução na Constituição Federal de 1988 de um conceito mais largo de patrimônio: “[...] Os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. [...]”.
É só com o Decreto 3.551/2000 que o instituto