A Lei E Seus Antecedentes Em 1.850, o fim do tráfico anunciava, de forma indubitável, o declínio da escravidão como sistema de trabalho no Brasil. Posteriormente, a aprovação da Lei do Ventre Livre destruiria a possibilidade de perpetuação do regime através da reprodução interna da população escrava. A idéia de libertar os filhos de escravos foi apresentada pioneiramente por Manoel Ribeiro da Rocha, no Etíope resgatado,publicado em 1.758. O autor defendia a idéia de qualquer escravo, devido justamente a dificuldade de provar-se a legalidade de sua apreensão, devia servir ao senhor apenas durante vinte anos, findos os quais teriam sua liberdade restituída. A proposta de emancipação defendida no Etíope resgatado se fazia num quadro de manutenção do tráfico e que, portanto, não se constituía nenhuma ameaça, ainda que remota, á manutenção do sistema escravista.No século XIX, essas idéias seriam retomadas num contexto diferente; o fim do tráfico, decretado em 1.831 e efetivado em 1.850, transformava-as em propostas para a extinção da escravidão. No ano de 1.865, Pimenta Bueno apresentava cinco projetos, que constituíram o núcleo da Lei do Ventre Livre. Em 1.871, o texto da lei, aprovado em 28 de setembro daquele ano, declarava, em seu artigo 1°, livres dos filhos da mulher escrava, determinando que ficassem em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais seriam obrigado a criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. A lei garantia o direito do menor de eximir-se dessa prestação de serviços, mediante indenização pecuniária previamente acertada com o senhor. Caberia, também, ao senhor criar e tratar dos filhos que as filhas de suas escravas tivessem durante o tempo em que prestassem serviço. Obrigação que cessaria ao findar o tempo de servidão devido pela mãe. Outros artigos de lei regulamentam a libertação de outros escravos através do fundo de emancipação ou pecúlio e determinam que se proceda a matrícula especial de todos