Hermenêutica Juridica

920 palavras 4 páginas
1.Considerações Iniciais:

O termo hermenêutica nasce e surge da mitologia grega, com Hermes, pois este tinha uma função intermediária entre os deuses e os homens, e assim, funcionava como um intérprete. Entretanto, a hermenêutica só realmente torna-se uma ciência e um meio legítimo de fundamentar o trabalho de sistematização da interpretação depois da Revolução Francesa, depois do Código Napoleônico e depois da percepção e necessidade de se estabelecer uma língua intermediária entre o fato social e a lei prevista nas constituições pelo legislador. Num primeiro momento, depois do Código Napoleônico, a lei adquiriu um caráter de inquestionabilidade e de irrefutabilidade, pois caracterizava-se como expressão da vontade geral do povo (princípio democrático rousseauniano) e deveria ser seguida fielmente pelo aplicador. Levando-se em conta este fato a curto prazo, pode até ser válido, como o foi em meados do século XIX, pois a lei feita para o fato social em questão, teoricamente, é válida, sendo seguida fielmente, até que as relações sociais mudem e os fatos sociais mudem, entretanto, quando isto (mudança da realidade social) acontece tem-se um impasse, pois a lei já não mais corresponde ao fato social previsto pelo legislador e é isso que acontece a longo prazo, ou então quando há fatos suficientemente fortes para a mudança da realidade.

É a partir deste ponto que entra a discussão acerca do problema hermenêutico: como deverá ser interpretada a lei quando está em questão a correspondência com o fato social? E quando está em questão a validade valorativa da lei e sua real funcão e fim social?

Estas são questões de suma importância e que não deixam de findar desde o começo da polêmica envolvendo os diferentes métodos interpretativos, uma ciência hermenêutica e a sua aplicabilidade relacionada ao seu uso e funcionabilidade.

É então que achamos ser necessário tentar alcançar uma visão de maior amplitude possível, procurando entender por todos os ângulos e

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