gueltas
Acadêmico: Cristiane Dos Santos Silva Turma: 8° Semestre Direito
Tema: Gueltas.
Autor(es): PING YU CHANG - regina
Título e subtítulo da obra:
Gueltas, natureza jurídica, reflexos, decisões e seu futuro
Edição:
1° - artigo
Local de publicação http://www.iuspedia.com.br Editora:
LFG
Data da publicação:
2008
Páginas:
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07
Dados que podem fornecer subsídios para o trabalho:
O instituto de gueltas é originariamente do direito alemão, da idéia de “gelt” (dinheiro) e da palavra “wechselgld” (troco), trata se de uma verba para com habitualidade por terceiro, geralmente um fornecedor ou produtor, ou distribuidor (p.01).
[...]O corre freqüente mente, quanto um vendedor sugere um determinado produto e convence o comprador a adquirir-lo. A pós a efetivação deste negócio, o vendedor recebe do terceiro, uma gratificação pecuniária [...].(p.01)
Historicamente a natureza jurídica das gorjetas trouxe muita discussão quanto a sua natureza, como resultado desta discussão o decreto lei 229/67 acrescentou o parágrafo 3° o que considera a gorjeta como a importância dada pela clientela de forma espontânea. .(p.02)
“A fim de apaziguar esta situação, o TST emitiu a sumula 354 em 1997, portanto não haveria qualquer repercussão no salário e nem reflexos” (p.02).
Argumenta que embora pagas pela recorrente as “gueltas” eram prêmios oferecidos oelas empresas fornecedoras e por ela, que atuava como mera intermediaria, eis que apenas repassava valores. Se mantida a decisão, afirma que por ser premio, não deve repercutir sobre as horas extras e adicionais (p.03)
Quando a empregadora paga ao empregado a guelta, que exprime retribuição ao laboratório da comissão, ou prêmio, por vendas de mercadorias, pouco importa que o montante distribuído provenha de fornecedor. .(p.04)
[...] Na medida em que