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O Sistema de Administração Pública Angolano.

" Tem acontecido que nós realizamos promessas, digo nós enquanto governo, que elaboramos muitos programas bonitos, fizemos visitas e prometemos coisas, algumas até às vezes improvisadas, e na hora da realização, porque não temos nem organização suficiente, nem meios, ficamos aquém de todas as expectativas - José Eduardo dos Santos, Chefe de Estado Angolano em Discurso feito em Caxito ( Bengo ), em 19 de junho de 2000 "

O Estado ao Serviço da Nação
A expressão administração pública designa o conjunto das atividades diretamente destinadas à execução concretas das tarefas ou incumbência consideradas de interesse público ou comum, em uma atividade ou numa organização estatal.
A administração pública corresponde a uma gama bastante ampla de ações que se reportam a atividade estatal, compreendendo, de um lado, as atividades de Governo, relacionadas com os poderes de decisão e de comando, e as de auxilio imediato ao exercício do Governo mesmo e, de outra parte, os empreendimentos voltados para a consecução dos objetivos públicos, definidos por leis e por atos de Governo, seja através de normas jurídicas, concernentes às atividades econômicas e sociais; seja por intermédio da intervenção no mundo real ( trabalhos, serviços, etc.) ou de procedimentos técnico - materiais; ou, finalmente por meio do controle da realização de tais finalidades ( com exceção dos controles de caráter político e jurisdicional).
O Estado Angolano
O sistema de administração pública que foi implementado em Angola logo após a independência nacional é assente em uma estrutura extremamente centralizadora e burocratizada, fruto essencialmente da alternativa política adotada pelo regime pós – independência ( socialismo ), baseado em um regime monopartidário com uma acentuada concentração do poder e pela transmissão da autoridade política de cima para baixo.
Apesar das mudanças do ponto de vista político que ocorreram com a implementação do regime

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