Férias

682 palavras 3 páginas
FÉRIAS:

CONSIDERAÇÃO: Um dos direitos humanos fundamentais estando ligado com o lazer e repouso
INICIAIS
CONCEITO:

NEGATIVA: proibição do empregador exigir o serviço
2- NATUREZA JURIDICA POSITIVA: o empregado é obrigado a conceder e também remunerar.

DIREITO INTERNACIONAL ART. XXIX DUDH: é um direito mínimo universal.
3- LEGISLAÇÃO
BRASIL: CF ART. 7º XVII- CLT 129 E SEGUINTES: é um direito humano e fundamental na CLT as férias estão os art. 129 e seguintes,

ANUALIDADE: para adquiri na integralidade o direito de férias o empregado deve trabalhar 1 ano.
4- PRINCIPIOS: REMUNERABILIDADE: não trabalho mas recebo e acrescido com um terço. CONTINUIDADE: regras no dto brasileira as férias são continua o fracionamento é a exceção. PROPORCIONALIDADE: o dto brasileiro admite o pagamento proporcional.

5- AQUSIÇÃO DO DIREITO
PERIODO AQUISITIVO: é o lapso temporal que o empregado trabalha para adquirir o direito a férias, ligado a anualidade. PERIODO CONCESSIVO: imediatamente posterior (de 12 meses) para que os empregadores dispõem para conceder as férias. Período que melhor atende tão somente os interesses do empregador. Esse tempo em que pode o empregado dispor das férias de seu empregado é no período concessivo ou seja não pode o empregado dispor de férias após um ano de sua concessão.

6- COMUNICAÇÃO DAS FÉRIAS: (ART. 145 135), o empregador deve comunicar as férias de seu empregado 30 dias antes de sua concessão. A característica de pos retributividade, pois essas deve ser paga até 2 dias antes de sua concessão. Salário mais um terço.
7- PERDA DO DIREITO (ART. 130 E 132)
8- CONCESSÃO FORA DO PRAZO: consequência pagamento em dobro das férias, somente o valor e não os dias a mais que os 30 art. 137 CLT. SÚMULA 81 TST
9- FRACIONAMENTO: coas geral as férias no dto brasileiro são concedidos em um único período (art. 134), sendo que a época da concessão será aquela que melhor atender aos interesses do empregador art.

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