Fiscalidade

1093 palavras 5 páginas
Mestrado em Auditoria e Análise Financeira - 5.ª Edição
2013/2014

Cadeira de Fiscalidade
“Podem ser deduzidas para efeitos fiscais as perdas por imparidade contabilizadas no mesmo período de tributação ou em períodos de tributação anteriores”
(Artigo 35.º CIRC e seguintes)

CONTABILIDADE Vs FISCALIDADE

A contabilidade apura todos os rendimentos obtidos durante o ano aos quais subtrai os respectivos gastos, a diferença entre os dois é o lucro contabilístico.

Lucro Contabilístico = Rendimentos – Gastos
Na fiscalidade são acrescidos e/ou deduzidos os ajustamentos previstos no código do IRC, relativamente às situações que fiscalmente não são consideradas gastos ou rendimentos

Lucro Tributável = Lucro contabilístico +/- Correções

IMPARIDADE – O CONCEITO

Imparidade na prática representa a situação na qual um ativo tem para o negócio e para a criação de valor uma capacidade de gerar resultados que, mensurada com pressupostos apropriados, poderá corresponder a um valor diferente do que se encontra descrito na contabilidade, quando esse valor se revela inferior ao descrito na contabilidade, diz-se que o ativo está em imparidade.

IMPARIDADES – Na contabilidade

Reconhecimento

DF´s devem

contabilístico

representar fidedignamente a

realidade da
Caraterística

empresa

qualitativa da

Compromete-se

prudência prevista

essa caraterística

no nosso normativo contabilístico Não o faz? qualitativa.

PERDAS POR IMPARIDADES – Podem ser constituídas ….

 As relacionadas com créditos resultantes da atividade normal que, no fim do período de tributação, possam ser considerados de cobrança duvidosa e sejam evidenciados

como tal na contabilidade;
 Provenientes de recibos por cobrar reconhecidas pelas empresas de seguros;
 As que consistam em desvalorizações excecionais verificadas em ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis, ativos biológicos não consumíveis e propriedades de

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