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1. (Cespe/AGU/Agente/2010) A CF conferiu autonomia institucional ao Poder Judiciário, que recebeu, entre outras, garantias de autonomia orgânico-administrativa, financeira e funcional, além de ter salvaguardada a independência dos órgãos judiciários.

2. (Cespe/STM/Técnico/2011) O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria simples do Senado Federal.

3. (Cespe/STM/Analista Judiciário – área administrativa/2011) Advogado nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação.

4. (Cespe/TRE-MT/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010) Existe vedação absoluta para os juízes exercerem qualquer outro cargo ou função pública.

5. (FCC/TRT 19ª REGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2008) Na apuração de antigüidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

6. (Cespe/TRT1/Juiz do Trabalho/2010) A CF admite a instituição de órgão especial no âmbito dos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores e com o limite máximo e o mínimo de componentes fixados pelos respectivos regimentos internos.

7. (Cespe/TJ-PI/Juiz/2012) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno.

8. (CESPE/DPU/DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL/2010) O credor pode ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios, de qualquer

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