Fichamento Paulo Bonavides
CAPÍTULO I – DAS ORIGENS DO LIBERALISMO AO ADVENTO DO ESTADO SOCIAL Falar sobre liberdade é impossível sem tanger o Estado, tendo em vista que desde as mudanças do pensamento político alçadas com a Idade Moderna, vem-se compreendendo o Estado como o podador das liberdades inicialmente individuais e num momento posterior, coletivas. Nesse prisma de abordagem, se faz válido relembrar a origem de todo esse processo do qual o Estado sai como o vilão. Ela coincide com o trauma instaurado pelo Antigo Regime, pelo poder absoluto. Após a derrocada desse modelo, reinou na sociedade uma atemorização geral, havia medo de aquele tipo de regime voltasse a se estabelecer. Logo, para evitar esse contragolpe, as bases do novo Estado se fincaram no instituto da liberdade. Esse período histórico, saliente-se ainda, é rico em produção filosófica. E os grandes doutrinários do liberalismo, inspiradores das grandes revoluções, estabeleciam clara antinomia entre Estado e liberdade. A sociedade desestatizada seria, nessa ambiência, a forma na qual o homem poderia fruir total liberdade. Isso porque a soberania do Estado tratava não apenas de uma questão internacional, mas também interna. Esse status de soberano acabou servindo para o abuso de poder dos membros do governo, os quais faziam de suas vontades e interesses pessoais uma questão de Estado. A solução encontrada para findar essa espécie de alargamento abusivo do Estado foi a limitação dos poderes estatais perante o indivíduo. Com a construção do Estado Jurídico, os pensadores jusnaturalistas trataram forjar uma ideia capaz de impedir que o Leviatã ultrapassasse os limites de liberdade individual. É nesse ínterim que nasce a noção de Estado de Direito. Nele, o Estado deixa de assumir uma posição ameaçadora de liberdade, para tornar-se instituição garantidora da não violação desse direito. Esse primeiro Estado de Direito,