Fenomenologia
O Programa de Estágios da Fundap desde 1980, tem como princípio oferecer, a estudantes regularmente matriculados e cursando: ensino superior, educação profissional de nível médio ou ensino médio oportunidades de formação profissional e de cidadania, mediante aprendizado prático, orientado para complementar o conhecimento oferecido pela instituição de ensino. Esse aprendizado ocorre de forma a contribuir e atender às necessidades de todos os envolvidos no processo: instituições de ensino, estudantes e órgãos públicos (entidades concedentes de estágio que oferecem oportunidades de estágio). Os estágios são regulamentados pela Lei nº 11.788/08. Para serem realizados, é necessário formalizar um convênio entre a Fundap e a instituição de ensino, no qual são estabelecidas as condições para realizar o estágio.
Lembrete: o estágio não tem vínculo empregatício.
Competências
Compete à Fundap: administrar o processo seletivo para credenciamento de estudantes para estágio; emitir termos de compromisso de estágio, liberar os pagamentos das bolsas, providenciar a inclusão em apólice de seguro e emitir declarações e certificados; desenvolver atividades técnicas (estudos e pesquisas), visando ao aprimoramento do Programa; orientar o estudante quanto aos procedimentos relativos ao estágio; firmar convênios (acordo de cooperação) com as escolas.
Compete à Entidade Concedente: acompanhar e avaliar a qualidade do estágio e da supervisão oferecida; responder pelos assuntos administrativos, como distribuição de vagas nas unidades do órgão, encaminhar freqüência, desligamentos etc. elaborar o plano de estágio, definindo as atividades dos estagiários; acompanhar e avaliar o desempenho do estagiário e prestar informações à escola quanto ao desenvolvimento do estágio; definir o supervisor de estágio (orientador).
Termo de Compromisso de Estágio - TCE
O Termo de Compromisso de Estágio – TCE (contrato) é o documento que