Fenome juridico
Direito Primitivo – (oral, costumes, direito consuetudinário). – princípio do parentesco, - laços de consangüinidade, - convício familiar, - crenças e tradições.
✓ Lei primitiva da propriedade e das sucessões; ✓ Caráter religioso – sanções rigorosas e repressoras; ✓ Sacerdotes – legisladores – primeiros interpretes e executores das leis; ✓ Receio de vingança dos deuses – era respeitado rigorosamente; ✓ Sanções legais – associadas a sanções rituais; ✓ Caráter repressivo e restritivo; ✓ Castigo ao responsável pelos danos e reparação a pessoa injuriada; ✓ Práticas normativas consuetudinárias – não escritas.
Busca-se com sua aplicação – mecanismo de reciprocidade. Garantia de direitos e deveres
- A palavra oral não bastava para justiçar os seus atos. - As fórmulas pactuais não circundavam de garantias as suas relações econômicas e políticas. - O testemunho falhava como expressão da verdade, já desvirtuado pelo medo e pelo interesse.
Fazia-se necessário a composição de lei escrita, mantenedora da legitimidade perpetuadora dos princípios do direito.
Os direitos surgiram precisamente quando as civilizações originárias atingiram o momento necessário às suas eclosões.
Resultaram delas, do ápice cultural a que tinham atingido, após a saturação do estado primitivo.
Pelos direitos, os homens, lutaram, morreram e sobreviveram.
Direito Antigo – 3 grandes estágios: 1. Provém dos Deuses; 2. Direito confundido com os costumes; 3. Direito identificado como lei.
Sociedade Antiga: Leis e códigos “expressões da vontade divina”, imposto pelo legislador-administrador, privilégios dinásticos legitimidade garantida pela casa sacerdotal. Com o