Falencia e concordata

3482 palavras 14 páginas
1 - FALÊNCIA

É o processo através do qual se apreende o patrimônio do executado, para extrair-lhe valor com que atender à execução coletiva universal, a que concorrem todos os credores.

A sentença que decreta a falência é a sentença inicial, em relação ao processo falencial (Pontes de Miranda).

No sistema brasileiro, a falência não abrange o devedor civil nem tampouco o concurso civil de credores abrange o comerciante.

A falência pode ser caracterizada pela impontualidade ou pela insolvência. O juízo de falência é universal. A ele devem concorrer todos os credores civis e comerciais, com exceção dos enumerados no parágrafo único do art. 23 e dos que não sejam nem civis nem comerciais. Ficam suspensas todas as ações ou execuções contra o falido. A falência produz o vencimento antecipado de todas as dívidas. A administração da falência é feita pelo síndico, sob a imediata direção do juiz. A falência se propaga por outros Estados, produzindo efeitos fora do âmbito restrito do Estado em que é decretada, abrangendo bens, contratos e credores, onde quer que se encontrem. Para constituir-se o título executivo falencial não é de se exigir obrigação comercial – a lei de falências não distingue: pode ser obrigação civil ou comercial.

Para que se possa pedir e obter a falência de alguma pessoa física ou jurídica, necessário é que o sujeito passivo:
1. seja comerciante;
2.não pague obrigação (a. líquida; b. vencida e protestada; c. constante de título que legitime ação executiva);
3 não tenha relevante razão de direito para a omissão

Caracterizam o estado de quebra e ensejam, por isso, a decretação judicial da falência do comerciante os seguintes fatos:
1. o não-pagamento comprovado pela certidão do protesto de dívida líquida e certa, exigível, constante de título que legitime a ação executiva (arts. 1º e 10);
2.o não-pagamento de dívida provada por conta extraída dos livros comerciais e verificada, judicialmente, nas condições

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