Faculdade

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“Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa” Direito objetivo é o conjunto de regras vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, impostas, coativamente, à obediência de todo O direito subjetivo é faculdade ou prerrogativa do indivíduo de invocar a lei na defesa de seu interesse e também a prerrogativa que as partis possui para exigir os direitos quando violados. Direito positivo: é um direito escrito, direito
Direito natural: é que não precisa esta escrita em nenhum lugar porem pertence a nos seguir, direito publico externo:é um direito internacional publico conversão do tratado.

Direito interno :é um direito constitucional , D- tribunais =tributos, licotas, regras ,D- administrativo = conjunto de regra do adm publico.D- processual = civil,trabalho, penal, D- penal =todos os crimes. Pergunta: Diversas classificações podem ser feitas do direito, tais como: natural e positivo, objetivo e subjetivo, público e privado entre outras, neste sentido é possível afirmar que: a) O direito constitucional é ramo do direito público.

Moral:unilateral:indica um dever mas não impõe regras. Fontes do D:elementos consecutivos do D’ onde é elaborados as leis (são os meios de importes para construção de direitos. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. A Lei é um ato normativo que emana do Poder Legislativo, com exceção feita à medida provisória, que é ato normativo do poder executivo e tem força de lei nos termos da Constituição Federal

As fontes indiretas são a Doutrina e a Jurisprudência.

A Doutrina é uma fonte indireta do direito e, sinteticamente, pode-se dizer que é a teoria do direito, reflete o pensamento dos estudiosos.
Jurisprudência que nada mais é do que o modo como o Poder Judiciário decide os conflitos, é a interpretação feita pelos juízes e tribunal nas suas decisões. Pergunta: As fontes diretas são a lei e costume,

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