Exigibilidade de conduta diversa
Conceito
Este conceito é muito amplo e abrange até mesmo as duas situações anteriormente colocadas- imputabilidade e potencial consciência sobre a ilicitude do fato- que tem como finalidade precípua afastar a culpabilidade do agente. Se o agente era inimputável , pois ao tempo da ação ou omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não se lhe podia exigir uma conduta conforme o direito; da mesma forma aquele que atua não possuindo a necessária consciência sobre a ilicitude do fato. Todas essas causas dirimentes da culpabilidade desembocarão, na chamada inexigibilidade de outra conduta, haja vistas que nas condições em que se encontrava o agente não se podia exigir dele comportamento diverso. Nas lições de Zaffaroni, diz que “em última análise, todas as causas de inculpabilidade são hipóteses em que não se pode exigir do autor uma conduta conforme o direito.”
O conceito portanto de exigibilidade de conduta diversa e a possibilidade que tinha o agente de, no momento da ação ou omissão, agir de acordo com o direito, considerando-se a sua particular condição de pessoa humana Cury Urzúa define a exigibilidade como a “possibilidade, determinada pelo ordenamento jurídico, de atuar de forma distinta e melhor do que aquela a que o sujeito se decidiu”
Essa possibilidade ou impossibilidade de agir conforme o direito variará de pessoa para pessoa, não se podendo conceber um “padrão” de culpabilidade.
As pessoas são diferentes umas das outras. Algumas inteligentes, outras com capacidade limitada; algumas abastadas, outras miseráveis; algumas instruídas, outras incapazes de copiar o seu próprio nome. Essa particularidade condições é que deverão ser aferidas quando da análise da exigibilidade de outra conduta como critério de aferição ou de exclusão da culpabilidade, isto é sobre o juízo de censura , de reprovabilidade, que recai sobre s conduta