Execução de alimentos art 733 cpc

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXX/XX

XXXXX, nacionalidade, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, XXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à xxxxx vêm, por meio de seu procurador infra-assinado (doc. em anexo), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (rito do art. 733 CPC)

em face de XXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à xxxx, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

I. DOS FATOS

O exequente é fruto do relacionamento havido entre sua mãe e representante e o executado, conforme certidão de nascimento em anexo. Rompidos os laços afetivos outrora existentes com a mãe do exeqüente, o executado pouco prestou assistência ao menor, interrompendo, em definitivo, na data de xxxx, os alimentos que prestava aos menores desde xxxx, em virtude de sentença arbitrada, processo nº XXX que tramita na Vara de Família da Comarca de XXX, a qual fixou alimentos na base de X% de seu salário, porém a dívida já perpassa meses de total inadimplemento.

A despeito da conjuntura acima exposta e da premente necessidade dos exeqüentes, cujas despesas são arcadas, a duro esforço, exclusivamente por sua mãe, comparece perante este respeitável juízo, ajuizando a presente execução, no afã de obter a pensão alimentícia que lhe é devida por direito.

II. DO DIREITO

O estatuto adjetivo pátrio proporciona meios hábeis para se promover a execução dos alimentos fixados em sentença judicial, na forma explicitada pelo artigo 733, do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1º - Se o devedor não

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