Evolução histórica do direito no brasil
Código de Hamurabi: Baseado na lei de talião, “olho por olho, dente por dente”. São 281 Leis que foram talhadas em uma pedra. Seu objetivo principal era unificar o reino através de um código em várias regiões do reino. As leis apresentam punições para o não cumprimento das regras. As punições ocorriam de acordo com a posição que a pessoa criminosa ocupava na hierarquia social. A pena de morte é a punição mais comum nas leis do código. Não havia a possibilidade de desculpas ou de desconhecimento das leis.
Lei Hebraica: Os hebreus eram um povo monoteísta. Para eles a lei foi inspirada por Deus e ir contra ela seria o equivalente de ir contra o próprio Deus. O direito é imutável, somente Deus pode modificá-lo. A base da lei são os 10 mandamentos e o torá, que reúne os cincos primeiros livros do velho testamento (pentateuco).
Código de Manu: Surgiu na antiga Índia, quando as sociedades era divididas em castas. Quem não pertencia a nenhuma destas castas era visto como “resto” ou impuros. O código de Manu é tido como a primeira organização geral da sociedade sob a forte motivação religiosa e política. Nele, há uma série de ideias sobre valores, tais como verdade, justiça e respeito.
Direito Grego: O direito grego teve como pensadores mais importantes os filósofos Sócrates, Platão e Aristóteles. Estes entendiam que a filosofia era a “ciência de todas as coisas.” Os governantes desta época foram: Drácon, Sólon, Clístenes, Péricles. Todos eles buscavam a organização social. Os meios usados por eles não eram necessariamente "justos”. Eram influenciados pela obra “A República”, Platão. Afirmava que o homem médio era ignorante e não teria condições de entender as manobras políticas, portanto defendia o uso de meios relativamente cruéis para se conseguir a organização social.
Direito Romano: A origem lendária de Roma data de 754/753 a.C. A criação de Roma é conhecidamente marcada pela lenda envolvendo os irmãos Rômulo e