Estudos dirigidos
Jurisdição voluntária é aquela que não existe partes, o que existe são duas ou mais pessoas que em conjunto requerem a homologação de um acordo, não existe litígio, naõ existe citação e a sentença judicial é meramente homologatória (os requerentes podem ser representados pelo mesmo advogado.
Jurisdição é o local onde o poder judiciário exerce a atividade jurisdicional em uma determinada área. A competência limita o exercício da atividade jurisdicional. No Brasil a atividade jurisdicional é exercida, em 1ª instância, junto as comarcas, fórum regional e vara distrital, em 2ª instância é exercida junto aos tribunais estaduais e superiores de Brasília.
Tipos de jurisdição:
Inferior: aquela exercida pelos juízes que ordinariamente conhecem do processo desde o seu início, trata-se de justiça estadual, dos juízes de direito das comarcas distribuídas por todo o estado.
Superior: a exercida pelos órgãos a que cabem os RECURSOS contra as decisões proferidas pelos juízes inferiores. * O órgão máximo, na organização judiciária brasileira, e que exerce a jurisdição em nível superior ao de todos os outros juízes e tribunais, é o Supremo Tribunal Federal. * Os órgãos de primeiro grau de jurisdição pertencem à chamada primeira instância e, os de segundo grau à segunda instância. * Não confundir INSTÂNCIA (grau de jurisdição) com ENTRÂNCIA (grau administrativo das comarcas e da carreira dos juízes estaduais e membros do Ministério Público). * Em alguns casos, a lei entende que o processo deva ter início já perante os órgãos jurisdicionais superiores, em razão de determinadas circunstâncias, como a qualidade das pessoas, a natureza do processo etc. (competência originária dos tribunais).
Jurídica: é aquela exercida pelo poder judiciário.
Administrativa: é exercida por delegados de polícias