Estatuto IGREJA CRISTÃ MINISTÉRIO CELEIROS
Avenida Dona Ilda Manso Figueiredo, Quadra 41, Lote 02,
Bairro Ilda, CEP: 74.935-620, Aparecida de Goiânia, Goiás, Brasil.
Pessoa Jurídica nº ______________________________, Cartório de Registro Civil de
Pessoa Jurídica da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO.
ESTATUTO SOCIAL
(EM CONFORMIDADE COM AS LEIS 10.406/2002, 10.825/2003 E 11.127/2005)
ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A IGREJA CRISTÃ MINISTÉRIO CELEIROS, neste estatuto designada, simplesmente, como “Igreja”, fundada em data de 17 de setembro de 2015 com sede e foro a Avenida
Dona Ilda Manso Figueiredo, Quadra 41, Lote 02, Bairro Ilda, CEP: 74.935-620, Aparecida de Goiânia, Goiás, Brasil, é uma organização religiosa, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, com a finalidade de levar a
Palavra e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas
Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
ARTIGO 2º – SÃO PRERROGATIVAS DA IGREJA
A Igreja tem por finalidades: levar a palavra e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa; aglutinar forças e representar as aspirações dos membros junto ao Poder Público e à iniciativa privada; estabelecer princípios de ordem moral, ética e social.
ARTIGO 3º – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA IGREJA
São órgãos da Igreja:
I.
Diretoria Executiva;
II.
Conselho Fiscal.
ARTIGO 4º- DAS ASSEMBLEIAS
A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Igreja, e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com