Estado governo sociedade por uma teoria geral da política bobbio
Texto1: BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. 6a ed. Trad. Marco Aurélio
Nogueira. São Paulo: Brasiliense, 2000.
O jusnaturalismo define-se de acordo com Bobbio (2000) como a doutrina dos direitos dos homens, o qual detém para si o direito a vida, a liberdade, a segurança e a felicidade, uma vez que esses privilégios devem ser garantidos e respeitados pelos detentores do poder legítimo, a fim de agir pelo meio da força para conservar a subordinação e a ordem. Utilizou-se do jusnaturalismo como uma conjectura do liberalismo para fundamentar os limites do poder do Estado. A relação política criada diz respeito a direitos e deveres, ou seja, a relação de proteção por parte do soberano e o dever de obediência por parte do súdito. Dessa forma, pode-se observar que o liberalismo surgiu em detrimento do poder absoluto do monarca estabelecendo uma soberania limitada em que o exercício do poder político legitima-se apenas sobre o consenso dos subordinados. Destaca-se a incompatibilidade entre poder e liberdade uma vez que à medida que se amplia o poder de uma das partes diminui a liberdade da outra. No Liberalismo a limitação das ações do Estado permite a defesa dos direitos dos homens tornando o Estado como um mal necessário usado apenas para manter a ordem e proteger seus súditos de forma a intervir o mínimo possível no espaço dos indivíduos. O direito à liberdade infere que a pessoa deve desfrutá-lo na mesma medida que os demais. A base desse conceito fundamenta-se na igualdade dos direitos perante a lei afim de que nenhum cidadão sinta-se prejudicado em relação a outro. A segurança desse direito garante-se na medida em que o poder político é distribuído de forma democrática, evitando um governo tendencioso que limite e suprima os cidadãos. Os ideais liberais e democráticos combinaram-se gradativamente de forma que, a liberdade foi conceito fundamental para o emprego das regras democráticas e posteriormente a