Escalas
Arrimar - Verbo comum no jargão jurídico, que significa o mesmo que apoiar, sustentar, fundamentar etc.
Imputação - Ato de atribuir conduta criminosa a alguém.
Inquérito de ofício - Expressão usada para designar ato levado a efeito, pelo juiz ou por uma autoridade administrativa, por dever, em razão de cargo ou função, independentemente de requerimento ou pedido do interessado.
Ilícito penal - Conceito jurídico que equivale a crime ou delito. Violação do direito objetivo, inobservância de obrigação necessária e legal.
Prazo decadencial - Prazo para que um direito seja exercido, uma vez que, caso não o seja, perderá sua validade pela inércia de seu titular.
a contrario sensu - Expressão que significa o mesmo que pela razão contrária.
habeas corpus - Medida prevista pela Constituição, utilizada para que o cidadão possa se defender de atos ilegais – ameaça de prisão, prisão ilegal –, praticados pela polícia ou outra autoridade.
Uma característica importante do habeas corpus é o fato de que não é necessária nenhuma forma especial para que seja levado ao conhecimento da autoridade judiciária. Basta constar o nome do preso ou de quem está sofrendo a ameaça, o nome da autoridade que está praticando a arbitrariedade e explicar, em poucas linhas, desde quando o abuso se iniciou.
Persecução - Medida investigativa que tem como intuito apurar e descobrir infrações e seus responsáveis.
dosimetria da pena - Momento de maior importância do juiz do Direito Penal e Processual Penal, em que o julgador, revestido do poder jurisdicional que o Estado lhe confere, comina ao indivíduo criminoso a sanção que reflete a reprovação estatal do crime cometido, por meio da pena imposta, objetivando a prevenção do crime e sua correção.
presunção de inocência - Garantia constitucional que diz que o acusado passa a ser sujeito de direitos dentro da