Empresa
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica teve inicio no ano de 1897 com o caso Salomon v. Salomon & CO. Ltd. julgado em 1897 pela House of Lords, na Inglaterra.
Rolf Serik inaugura a escola subjetivista e defende que é necessário que haja intenção do sócio em utilizar a pessoa jurídica de maneira fraudulenta ou abusiva. A idéia de Serik é desconsiderar a teoria da aparência, que determina que quem aparentemente está praticando o ato é a pessoa jurídica. Entretanto, na verdade são os sócios que praticam os atos em proveito deles. A teoria de Serik gerou confusão pois ele fala de abuso do direito para fraudar lei ou contrato, sendo que apenas é entendido como desconsideração quando o abuso de direito para fraudar lei ou contrato for utilizado em favor do sócio, se for utilizado em favor da empresa não há que se falar em desconsideração. É a partir deste momento começa a se falar do abuso de direito no nosso sistema.
Rubens Requião, no ano de 1969, aprimorou a teoria de Serik e a introduziu no Brasil. Em livros e monografia, escreveu sobre o abuso de direito através da pessoa jurídica.
Observa-se que o artigo 45 do Código Civil diz que a personalização das pessoas jurídicas ocorre com a devida inscrição do seu ato constitutivo, no respectivo registro competente e tem como resultado natural o reconhecimento de sua autonomia patrimonial em relação aos seus instituidores. Entretanto, devido aos abusos praticados por sócios que se utilizavam das pessoas jurídicas para a prática de negócios fraudulentos e que se desvinculavam da finalidade de suas sociedades, houve a necessidade de se desenvolver instrumentos para viabilizar o alcance do patrimônio do sócio que se camuflava através da pessoa jurídica em face dos prejudicados. Somente