Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

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Nº 227, sexta-feira, 22 de novembro de 2013 e-MEC: 201014949 Parecer: CNE/CES 250/2013 Relator:
Reynaldo Fernandes Interessada: Fundação Universitária do Desenvolvimento do OESTE - Chapecó/SC Assunto: Credenciamento da
Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), com sede no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, para a oferta de cursos superiores de graduação na modalidade a distância Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), com sede na Avenida Senador Attílio Fontana, nº 591, no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº
5.773/2006, quanto a exigência avaliativa, prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, com abrangência de atuação em sua sede e no seguinte polo de apoio presencial: Unidade de São Lourenço do Oeste, localizado na Rodovia SC 480 - Km 3, S/N, no Município de São Lourenço do Oeste, no Estado de Santa Catarina, a partir da oferta do curso de Biblioteconomia, bacharelado, com o número de vagas fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 200904078 Parecer: CNE/CES 255/2013 Relator:
Erasto Fortes Mendonça Interessado: Instituto Ensinar Brasil - Caratinga/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Comunitária de
Carangola, com sede no Município de Carangola, no Estado de Minas
Gerais Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade
Comunitária de Carangola, localizada na Praça dos Estudantes, nº 23,
Bairro Santa Emília, no Município de Carangola, no Estado de Minas
Gerais, observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º, da Lei nº 10.870/2004, quanto à exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada

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