Empregado domestico
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ANDRESA APARECIDA SOARES MENDES OLIVEIRA
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Ipatinga
2008
ANDRESA APARECIDA SOARES MENDES OLIVEIRA
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Trabalho apresentado ao Curso Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Direito.
Orientador: Prof. Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador
Ipatinga
2008
SUMÁRIO
1- EMPREGADOS DOMÉSTICOS ........................................................... 4
2- REFERÊNCIAS ...................................................................................... 6
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Atualmente no Brasil, de acordo com os dados oficiais do IBGE a categoria de domésticos abrange grande número de trabalhadores, na maioria sendo mulheres. Sabemos que a informalidade no setor é muito grande, muitas pessoas ficam sem carteira assinada e ainda nem recebem o salário mínimo. Contudo destacamos que às vezes a irregularidade acontece por falta de conhecimento da legislação por parte da população. Considera-se empregado doméstico aquela pessoa maior de dezesseis anos que presta serviço de forma contínua à pessoas ou família em suas residências. São considerados domésticos a cozinheira, governanta, babá, lavadeira, passadeira, faxineira, motorista particular, jardineiro, vigia, acompanhante de idoso, caseiro de sítio sem fins lucrativos e outros. De acordo com a Lei nº 5.859/72 e regulamentada pelo Decreto nº 71.885/73 foram atribuídos os primeiros direitos ao trabalhador doméstico que são: carteira de trabalho assinada, vinte dias úteis de férias e segurado obrigatório na Previdência Social. Para a classe de domésticos isto foi de grande importância, pois até então a classe se considerava equiparados a escravos, como na época de casa grande e senzala. Com a Constituição Federal de 1988 foram concedidos outros direitos aos