Empregado domestico- nova lei

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O empregado doméstico sempre foi uma categoria especial no Brasil, categoria à qual tradicionalmente se negaram os direitos garantidos aos demais tipos de empregados.
Foi gradativamente que o doméstico foi adquirindo os direitos que hoje possui, o que ainda não lhe assegurou, entretanto, igualdade de tratamento com o empregado comum.
Diversos são os argumentos utilizados para justificar tal diferença, dentre os quais o que conta com maior adesão da doutrina e jurisprudência trabalhistas é o que sublinha a relação de confiança essencial ao emprego doméstico, relação que garantiria um tratamento diferenciado ao doméstico, “quase um membro da família”, mas que exigiria, em contrapartida, um tratamento diferenciado também por parte do legislador, que deveria ser mais “econômico” nos direitos a serem outorgados a este trabalhador.
Apesar da sua força, este argumento não tem impedido a concessão de novos direitos aos domésticos nos últimos anos, tendência que se reforçou pela recente promulgação da Lei n° 11324, de 19 julho de 2006.

A nova lei das empregadas domésticas entra em vigor nesta quarta-feira (3) e, com ela, passam a valer os novos direitos. Como as dúvidas sobre o tema ainda são muitas, o advogado trabalhista, Alan Balaban, esclarece alguns pontos importantes, como o cálculo das horas extras, a jornada de trabalho e o controle das horas trabalhadas.
- A jornada passa a ser de 44 horas semanais, ou seja, 8 horas por dia. O horário de almoço não conta nesta jornada.

- A doméstica que não trabalha aos sábados deve compensar as horas não trabalhadas ao longo da semana.
- Para calcular as horas extras, veja o exemplo usando um salário mínimo:
Divida R$ 678 pelos dias trabalhados no mês, no caso 24. Divida o resultado, R$ 28,25, pelas horas trabalhadas no dia: oito horas. Some o total, R$ 3,53, a 50% (R$ 1,76). A hora extra vai valer R$ 5,29.
- O cálculo com acréscimo de 50% vale para as primeiras duas horas trabalhadas. Se ultrapassar esse limite, o

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