EMENDA CONSTITUCIONAL 72
LEI NOVA DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS
A Emenda Constitucional n°72 de 3 de Abril de 2013 agregou alguns direitos que o empregado doméstico não tinha possuía (Ex: FGTS, salário mínimo, seguro-desemprego), mas mesmo com esse acréscimo de direitos ainda não se igualou aos direitos de outros trabalhadores.
Os trabalhadores domésticos ainda são ocupados em 99% por mulheres, é trabalho braçal, de força, e que prestam serviços para o bem estar de família e pessoas. São serviços de natureza contínua e mais conhecida porque se trata de um trabalho laboral. O trabalho doméstico sempre foi uma atividade recompensada, porém ridicularizado e desvalorizado socialmente, por motivos de: carga horária grande e baixa remuneração.
Com as três contribuições que devem ser feitas pelo empregador e automaticamente descontadas do funcionário muitas pessoas vão ter dificuldade pessoal de recolher esses 3,2% de impostos.
Ainda com essas indagações muitas pessoas afirmaram ser contrária que se mantenha o mínimo de três dias de trabalho para que o trabalhador seja beneficiado. Quem trabalha uma ou duas vezes na semana não tem vinculo empregatício; isso vai fraquejar a categoria e muitos empregadores vão podem optar porque contratar mais de uma pessoa para dias diferentes.
Apesar de a emenda constitucional ter sido implantada há certo tempo ainda existem algumas discussões que geram polemicas. Era para gerar uma conquista histórica, um marco, um avanço, mas geraram polemicas demonstrando a falta de consenso em respeito da mesma.
O professor de direito constitucional da PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), André Ramos Tavares afirma que “Nova lei das domésticas vale para todos os contratos (...)”. Ele afirma aqui que, os contratos conhecidos anteriormente a essa emenda 72/2013 precisaram se habituar e se acomodar com a nova emenda.
Contrariando, o Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do