Embargo De Declara O

644 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA – PI

AUTOS DO PROCESSO N°. 0001325-91.2013.8.18.0140

ARNALDO EUGÊNIO, qualificado anteriormente nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS intentada por INALDO GUERRA, vem por seu advogado, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência.

I - DO CABIMENTO DOS EMBARGOS

O artigo 535 do Código de Processo Civil dispõe sobre as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, desta forma dispõe:
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

A leitura expressa do dispositivo atenta ao fato que embargos visam desvincular as decisões proferidas pelo juiz ou tribunal de qualquer obscuridade, contradição ou omissão, neste sentido, o respeitado doutrinador Fredie Didier Jr. relata sobre os embargos de declaração:
“Com efeito, a omissão, a contradição e a obscuridade são vícios que subtraem da decisão a devida fundamentação. Em outras palavras, para que a decisão esteja devidamente fundamentada, é preciso que não incorra em omissão, em contradição ou em obscuridade. E, no particular, o instrumento processual destinado a suprir a omissão, eliminar a contradição e esclarecer a obscuridade consiste, exatamente, nos embargos de declaração.” (2009, p. 186).

Ainda no que diz respeito ao cabimento dos embargos cita-se a Súmula nº 356 do Colendo Supremo Tribunal Federal, litteris:
“O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento” (o original não consta com o grifo).
Assim, é possível perceber, que os embargos constituem na verdade um importante instrumento da devida fundamentação da sentença. Motivos suficientes para que os

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