07359lei

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PREFEITURA DE GUARULHOS
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

LEI Nº 7.359, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Projeto de Lei nº 4066/2014 de autoria do Poder Executivo.

Institui o Plano Municipal de Políticas Públicas para a
Juventude, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:

CAPÍTULO I
Do Plano Municipal de Políticas Públicas para a Juventude
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei institui o PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE destinado aos jovens com idade entre quinze e vinte e nove anos.
Art. 2º O Plano Municipal de Políticas Públicas para a Juventude reger-se-á pelos eixos orientadores e ações programáticas estabelecidos nesta Lei.
SEÇÃO II
Dos Objetivos e Ações Programáticas
Art. 3º O Plano Municipal de Políticas Públicas para a Juventude será executado em conformidade com os seguintes eixos orientadores:
I - Eixo Orientador de Desenvolvimento Integral da Juventude que compreende as seguintes diretrizes: a) propor a expansão do acesso à internet com a perspectiva de universalização da banda larga e estimular a criação de coletivos digitais da juventude;
b) propor, planejar e promover festivais de música e cultura, respeitando a sua diversidade e com vista à cultura de rua, bem como às expressões escritas, manifestações artísticas, liberdade de expressão de forma a contemplar a arte contemporânea e os elementos do hip-hop;
c) propor e estimular a participação dos skatistas organizados em toda a construção de pistas de skate;
d) propor e articular com os governos estadual e federal a ampliação e criação de mais universidades públicas; garantir o direito de acesso à universidade pública com cotas raciais para estudantes oriundos de ensino público e de cursinhos comunitários; mais diversidade de cursos e priorizar a instalação do curso de medicina;

Fonte: Departamento de Assuntos

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