Economia

557 palavras 3 páginas
(RASCUNHO)
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
COMENTARIO: O advogado pode pedir (requerer) ao órgão do poder jurídico e aos juizados especiais(são poderes judiciais que tem por objetivo proporcionar à população em geral um acesso à Justiça mais rápido e eficaz chamados de antigo "Juizado de Pequenas Causas") 1. ADI nº 1.127-8. O STF reconheceu a constitucionalidade do dispositivo, mas excluiu sua aplicação aos Juizados de Pequenas Causas, à Justiça do Trabalho e à Justiça de Paz. Neles, a parte pode postular diretamente.
COMENTARIO: o supremo tribunal federal reconhece (usa) a constituição, mais elimina suas aplicações aos juizados de pequenas causas, a justiça do trabalho e à justiça de paz. Nesses a parte pode pedir diretamente.
2-Ver art. 133 CF . “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. COMENTARIO: O advogado teve fazer as funções administrativas da justiça e nunca violar as leis em seus atos no exercício da profissão.
3- Lei n.º 9.099/95 Juizado Especial Cível, somente se exige a presença do advogado nas causas de 20 (vinte) a 40 (quarenta) salários mínimos e em sede de recurso
COMENTARIO: Conforme a Lei n.º 9.099/95 Juizado Especial Cível, quando o processo estiver no valor superior a 40 salários mínimos, é revogado (sem efeito) ao poder dos Juizados Especiais.
4- Na Lei n.º 10.259/01 do Juizado Especial Federal, o artigo 10 vem provocando inúmeras discussões sobre a necessidade do advogado no âmbito daquele juizado. Diz em síntese (...) As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não. Segundo assevera Marco Antônio Araújo Júnior “No nosso entendimento, a representação de que trata o artigo está relacionada ao “preposto” e não ao advogado.” Continua o autor...Como a Lei n.º 10.259/01 não trata

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