Economia

398 palavras 2 páginas
DIREITO CIVIL

I - NOÇÕES GERAIS

II – PERSONALIDADE E CAPACIDADE

– ESPÉCIES DE PESSOAS OU SUJEITOS DO DIREITO CIVIL:

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

( NASCIMENTO da Pessoa Física:

– sentido jurídico

– fato natural

* NASCITURO

– Art. 2º - Código Civil Brasileiro:

“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

SE NASCER COM VIDA CONVALIDAM OS DIREITOS

NASCITURO = FETO

SE NATIMORTO COMO SE NUNCA TIVESSE EXISTIDO

PERSONALIDADE JURÍDICA

CAPACIDADE JURÍDICA

ESPÉCIES DE PESSOAS QUANTO À CAPACIDADE:

– ABSOLUTAMENTE INCAPAZES – RELATIVAMENTE INCAPAZES

( DISTINÇÕES

– absolutamente atos nulos incapazes representados pelo responsável não podem praticar atos da vida civil

– relativamente atos anuláveis incapazes assistidos pelo responsável podem exercitar alguns atos da vida civil

ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: – os menores de 16 anos

– os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; *

– os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade *

RELATIVAMENTE INCAPAZES: – as pessoas com 16 anos e menores de 18 anos

– os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido *

– os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo *

– os pródigos *

* interdição judicial

– Quais são as pessoas ABSOLUTAMENTE CAPAZES?

( ATOS que PODEM SER PRATICADOS a partir dos 16 anos sem acompanhamento

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